(DOC. VP 856.6975.1590.8136) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
A declaração de suspeição por motivo superveniente não gera, modo automático, a nulidade dos atos processuais anteriores. O STJ afirma que a suspeição por foro íntimo, quando declarada após a instauração do processo, não retroage e não invalida os atos praticados anteriormente, posto que a nulidade dos atos processuais depende da demonstração de efetivo prejuízo, o que não foi demonstrado no caso analisado. Precedente STJ. As decisões proferidas pela colega do primeiro g
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