(DOC. VP 856.5664.6811.7395) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR EXECUTADO SUPERIOR AO TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA AO EXCEDENTE NO AJUIZAMENTO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1. Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Guaíba contra ato do Juízo do Juizado Especial Cível e da 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública, em razão de decisão que reconheceu como correto o valor apresentado pela parte autora na fase de cumprimento de sentença, mesmo superando o teto de 60 salários mínimos fixado para os Juizados Especiais Fazendários. Alega o impetrante que o valor excedente caracteriza burla à competência do Juizado. II.
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