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(DOC. VP 856.4402.7557.3788)

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 35 NA FORMA DO art. 40, IV DA LEI 11.343/06. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO, SOB ALEGAÇÕES FRAGILIDADE PROBATÓRIA, HOMOGENEIDADE E PROPORCIONALIDADE, ALÉM DE EXCESSO DE PRAZO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O IMPETRANTE A ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

Alegação de excesso de prazo que não se acolhe. Não existe, seja na Constituição Republicana, seja na Declaração Americana de Direitos Humanos, um prazo fixado para a duração do processo, nem muito menos um «princípio da celeridade". O processo não tem que ser célere ou rápido, mas deve durar o tempo necessário, adequado para a solução do caso submetido ao órgão jurisdicional. Conforme entendimento pacífico do STJ, o tempo para o encerramento da instrução criminal não

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