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(DOC. VP 856.3105.6001.4650) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DO ATO RECORRIDO. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. ÔNUS DO RECORRENTE. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CPC/2015, art. 932, III.

Agravo de instrumento interposto de decisão que, prolatada em plantão judiciário, não conheceu de pedido deferimento de curatela provisória em ação de interdição, ao argumento de que a medida já demorava no juízo ao qual a demanda fora distribuída. Não conhecimento fundado em que a matéria não passível de apreciação em plantão. Recurso que não impugna esse fundamento. 1. É ônus de qualquer recorrente impugnar especificadamente os fundamentos do ato judicial recorrido e a c

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