(DOC. VP 856.0225.4342.7399)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SAO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO POR CARTÓRIO PRIVATIZADO. INTERVENÇÃO ESTATAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIADE RECURSAL NO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Hipótese em que a parte interpôs dois recursos de revista. 2. Declarada a preclusão consumativa no despacho denegatório de admissibilidade em relação ao segundo recurso interposto, constata-se que o primeiro recurso carece de argumentação consistente (dialeticidade recursal), uma vez que, nas razões recursais, a parte discute a responsabilidade solidária pelo passivo trabalhista da Guarda Noturna de Santos, matéria estranha aos autos. 3. Incide o óbice preconizado pela Súmula 422/T
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