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(DOC. VP 855.9295.5226.8228)

TJRJ. Apelação Cível. Execução fiscal. Quitação administrativa do débito durante a execução fiscal e após a citação da devedora. Insurgência da Executada que pretende a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios. Prevalece o entendimento do E. Superior Tribunal no sentido de que o pagamento extrajudicial do débito fiscal equivale ao reconhecimento da dívida executada e do pedido da execução, e, em homenagem ao princípio da causalidade, é o Executado e não o Exequente que deve arcar com o adimplemento integral dos honorários advocatícios, por ter dado causa ao ajuizamento da ação. Mantida a sentença. Desprovido o apelo da Executada.

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