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(DOC. VP 855.8609.9163.6986) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXTORSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. GENITORA DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. APLICAÇÃO DO CPP, art. 318-A MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. A prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar quando a acusada for mãe de criança menor de 12 anos, nos termos do CPP, art. 318-Ae do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 143.641/SP/STF, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa, nem contra seu filho ou dependente. 2. Não havendo elementos probatórios suficientes que demonstrem que a paciente, fora do cárcere, representaria risco concreto à ordem

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