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(DOC. VP 855.8538.4945.4179)

TJSP. APELAÇÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.

Indeferimento dos benefícios da gratuidade judicial. Determinado o recolhimento da taxa judiciária, a apelante não o fez. Deserção caracterizada e reconhecida. Inteligência do CPC, art. 1.007. Recurso adesivo que segue o principal e não deve ser conhecido diante da deserção do recurso precípuo. Inteligência do art. 997, §2º, III, do CPC. Recursos não conhecidos.

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