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(DOC. VP 855.5245.9829.3206)

TJSP. Apelação. Roubo simples. Pleito defensivo objetivando a absolvição por insuficiência probatória, alegando ofensa ao rito estabelecido no CPP, art. 226 para fins de reconhecimento pessoal e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de furto tentado. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, mediante violência e grave ameaça, subtraiu a bolsa da vítima em via pública. Acervo probatório devidamente corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares, sendo o recorrente preso em flagrante logo após a consumação do crime, ocasião em que acabou reconhecido pela vítima, com convicção. Condenação mantida. Pedido objetivando a mitigação da reprimenda e o abrandamento do regime inicial. Parcial viabilidade. Pena-base exasperada de forma excessiva (em 1/6) por conta dos maus antecedentes, comportando readequação da parcela de majoração para 1/8, perfazendo 4 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa. Mantida a elevação na segunda fase, em 1/6, pela reincidência do apelante. Penas finalizadas em 5 anos e 3 de reclusão, além do pagamento de 12 dias-multa. Regime fechado devidamente estabelecido, sobretudo em vista das condições pessoais desfavoráveis. Parcial provimento

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