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(DOC. VP 855.2956.4490.4526)

TJMG. "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INFRINGÊNCIA AO art. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. INOCORRÊNCIA. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. PRECEDENTE. 1.

Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, nos termos da Súmula 52/STJ. 2. O prazo previsto no art. 316, parágrafo único, do CPP, não é peremptório, sendo que eventual atraso não acarreta a imediata liberação daqueles que estão legitimamente segregados. Precedente.

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