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(DOC. VP 855.2644.1073.3227)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA. TERMO FINAL DA LOCAÇÃO. DATA DA IMISSÃO DA LOCADORA NA POSSE DO IMÓVEL. COBRANÇA DE DÉBITOS NÃO CONTEMPLADOS NA INICIAL. VERBAS SUCUMBENCIAIS DEVIDAS PELA RÉ. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação objetivando a reforma de sentença que julgou procedentes em parte os pedidos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões: (i) se a data da imissão na posse deve ser considerada como o termo final da locação; (ii) se cabível a cobrança de débitos não contemplados na inicial; (iii) se as verbas sucumbenciais devem ser custeadas pela ré. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausência de entrega das chaves e abandono de imóvel locado pela ré. Data de imissão do locador na

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