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(DOC. VP 854.9352.2772.6341) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS QUANTO ÀS QUALIFICADORAS, AO NÃO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E AO APENAMENTO FIXADO NA ORIGEM.

QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. Embora o comparsa do apelante não tenha sido identificado, a prova dos autos, em especial a confissão do réu, comprova a sua existência, bem como a sua participação na empreitada criminosa. Devidamente presentes, assim, os requisitos da pluralidade de indivíduos, da identidade de infração penal, do liame subjetivo entre eles e da relevância de suas condutas. O intersubjetivo de vontades e a unidade de desígnios foram demonstrado

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