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(DOC. VP 854.8660.7852.1460)

TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. REQUER O RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO DE PISO E A ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA SUBSTITUTIVA, COM A IMPOSIÇÃO DE DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. A DEFESA EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, PUGNA PELO DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, REQUER A DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

Encerrada a instrução criminal, a materialidade e autoria delitivas foram sobejamente demonstradas, inclusive, diante da confissão do réu, a qual restou devidamente valorada e reconhecida pelo sentenciante. Volvem-se às partes contra a dosimetria. Afastada a pena-base do mínimo legal ante a valoração negativa da conduta social do acusado. Contudo, como se infere da sentença, a douta sentenciante limitou-se a citar a circunstância negativa, sem justificar a motivação, afrontando,

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