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(DOC. VP 854.6095.8123.7695)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DOS DÉCIMOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Eg. TRT está de acordo com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, no sentido de que a norma estadual não faz distinção entre os regimes celetista e estatutário do servidor público, de forma que é devida a incorporação da gratificação de função, nos termos do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes de todas as Turmas do TST. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Portanto, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º, mormente transcendência política ou jurídica. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido.

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