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(DOC. VP 854.5166.6391.3044)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA EXTINGUE O PROCESSO E MANTÉM AS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 DIAS. APELO DA VÍTIMA REQUERENDO A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. A

manutenção das medidas protetivas deve perdurar enquanto persistir a situação de risco. No entanto, tais medidas não podem e não devem ser estendidas por tempo indeterminado, considerando que o processo cautelar não é independente e não deve tramitar de forma indefinida. Não há notícia nos autos de descumprimento, por parte do requerido das medidas protetivas. Nesse contexto, inexistem elementos contemporâneos que evidenciem a necessidade da manutenção das medidas protetivas.

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