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(DOC. VP 854.4190.8454.3557)

TJSP. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORADA DA UNIDADE CONDOMINIAL GERADORA DO DÉBITO. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. NÃO PREVALECIMENTO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL QUE NÃO INTEGRA O PROCESSO. AGRAVO PROVIDO.

1. O Juízo de primeiro grau determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal, sob o fundamento de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, na condição de credora fiduciária do imóvel gerador do débito. 2. A Caixa Econômica Federal não figura como parte no processo, atuando apenas como terceira interessada. Assim sendo, não se aplica à hipótese o disposto no CF, art. 109, I/88.

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