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(DOC. VP 854.2226.7547.4932)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINUTOS RESIDUAIS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - NORMA COLETIVA - DESCUMPRIMENTO - TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

1. A discussão dos autos versa o pagamento de horas extraordinárias, a título de minutos residuais, a despeito da existência de norma coletiva dispondo no sentido de que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho não seria computada na jornada de trabalho. 2. Embora a reclamada aponte normas coletivas que expressamente excluem o tempo despendido no início e ao final da jornada de trabalho, consigna o acórdão regional que o reclamante não despendia esse tempo em atividades p

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