(DOC. VP 854.0613.6543.8562)
TJRJ. Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento objetivando o Autor, em sede de tutela antecipada, a suspensão da exigibilidade dos valores referentes ao TOI 9736478, com pedidos cumulados de cancelamento do TOI, no valor de R$ 474,40, declarando a inexistência de débito, além da condenação da concessionária à devolução, em dobro, dos valores que foram eventualmente pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20.000,00. Tutela antecipada deferida para, em síntese, suspender os efeitos do TOI. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial, para confirmar a tutela de urgência concedida, declarar a nulidade do TOI impugnado e condenar a Ré a cancelar todo e qualquer débito a ele atrelado e a devolver os valores comprovadamente por ele pagos, de forma simples, rejeitado o pedido de indenização por dano moral. Apelação do Autor. À falta de recurso da Ré, ficou incontroversa a falha na prestação do serviço, consistente na cobrança indevida de consumo recuperado. Dano moral configurado. Quantum da indenização fixado em R$ 5.000,00, que se mostra condizente com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nestes autos, Precedentes do TJRJ nos quais foi adotado valor semelhante para a reparação. Verba indenizatória que deve ser corrigida monetariamente a partir da publicação do acórdão e acrescida de juros a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual, observando os critérios da Lei 14.905/2024 para os referidos consectários, a partir de sua entrada em vigor. Honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, observando o disposto no art. 85, § 2º do CPC. Provimento da apelação.
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