(DOC. VP 854.0288.3027.2069)
TJSP. Agravo de Instrumento. Insurgência contra decisão que deferiu liminar em mandado de segurança, buscando a inscrição de candidato em concurso de ingresso à magistratura do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Candidato portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), que alega não ter conseguido realizar a inscrição para candidatos deficientes em razão da limitação de atestado médico emitido no máximo há mais de 30 dias antes do edital de abertura do concurso. Não cabe, nesta estreita instância recursal, análise mais aprofundada a respeito da questão e sim os exames ensejadores dos requisitos da medida liminar (Lei 12.016/09, art. 7º, III), que são diversos do mérito da segurança. No mais, há inovação em sede recursal, visto que o agravante, em primeiro grau de jurisdição, pretende sua inclusão na lista reservada aos candidatos portadores de deficiência (fls. 18 - autos originais), ao passo que, em sede recursal, pretende ser incluído na lista de vagas destinadas para ampla concorrência (fls. 14 destes autos). Referida questão não foi apresentada e apreciada pelo d. Juízo «a quo". Dessa forma, a matéria não comportaria conhecimento, em tese, por esta Turma Julgadora, sob pena de supressão de instância. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
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