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(DOC. VP 853.9890.4559.1635)

TJMG. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A

teoria do adimplemento substancial não se aplica quando não demonstrado o pagamento de pelo menos 90% do valor contratual, conforme jurisprudência consolidada. - A jurisprudência é uníssona no sentido de ser incabível a cobrança de taxa de fruição em lote não edificado, haja vista a ausência de uso e gozo de imóvel sem benfeitoria. - Compete a parte autora fazer prova de que os compradores extraíram algum fruto ou benefício decorrente da utilização do imóvel. V.V. É válida

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