(DOC. VP 853.1430.9090.5338)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO LISTADO NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, a Embargante não apontou nenhum vício elencado nos artigos acima referidos, demonstrando apenas a insatisfação com a multa que lhe foi imposta, pretendendo obter a sua exclusão, o que não é possível pela via dos embargos de declaração, na medida em que se destinam a suprir omissão, eliminar contradição ou obscuridade ou a corrigir eventual erro material do acórdão proferido pelo TST. 3. Assim, os presentes embargos de declaração detêm natureza infringente e, portanto, protelatória do deslinde final da demanda, sobre eles incidindo a multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º . Embargos declaratórios rejeitados, com aplicação de multa.
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