(DOC. VP 853.0813.7616.5870)
TJSP. Ação de COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. Sentença que julgou o pedido improcedente. Apólice de seguro da qual o apelante é beneficiário que prevê cobertura para o evento «Invalidez Permanente por Acidente". Grau de comprometimento físico experimentado pelo apelante que deve ser avaliado de acordo com a Tabela da SUSEP e seus parágrafos, observada o percentual de invalidez permanente. Pagamento administrativo efetuado no percentual de 52,5%. Perícia judicial que atestou ausência de sequelas, apenas dano estético. Complementação do valor indenizatório que não se justifica. Sentença mantida. Recurso desprovido
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