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(DOC. VP 852.9412.0703.2766)

TJSP. Recurso Extraordinário do Município de Itatiba contra acórdão que negou provimento a recurso inominado e alterou de ofício a r. sentença para que conste que o valor pretérito, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, em 09/12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora será apurado mediante a incidência, uma única vez, até o Ementa: Recurso Extraordinário do Município de Itatiba contra acórdão que negou provimento a recurso inominado e alterou de ofício a r. sentença para que conste que o valor pretérito, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, em 09/12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora será apurado mediante a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente - juízo de retratação (art. 1.030, II, CPC) - superação do entendimento manifestado por este relator de que o valor venal do imóvel definido por Comissão Permanente de Avaliação do Município enseja inobservância ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF/88) - decisão do STF em sentido diverso, com efeito vinculante - Tema 1.084 julgado sob sistemática de repercussão geral - recurso provido - r. sentença e acórdão reformados - improcedência da ação.

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