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(DOC. VP 851.8451.5625.2874) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DO MANDAMUS PELO COLEGIADO NA MESMA SESSÃO. PERDA DO OBJETO.

Julgada a impetração por esta Colenda Câmara nesta mesma sessão, resta prejudicada a análise do agravo interno interposto em face da decisão do relator que indeferiu a medida liminar pleiteada na ação constitucional. RECURSO PREJUDICADO. UNÂNIME.

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