Carregando…

(DOC. VP 851.8402.9942.9019)

TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE LATRICÍNIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.

Em que pese a fixação, pelo legislador, de marcos temporais para o término da instrução criminal, a ocorrência ou não de excesso de prazo na tramitação processual não se dá pela mera verificação do lapso temporal transcorrido desde a prisão. O juízo tem diligenciado regularmente pela tramitação processual. Trata-se de feito de maior complexidade, envolvendo vários réus. Não se vislumbra desídia que possa ser imputada ao Magistrado condutor do processo, tampouco superação

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote