(DOC. VP 851.8131.7383.3618)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. LIVRAMENTO CONDICIONAL RECENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES INADEQUADAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 E 313, I, DO CPP. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus impetrado em favor de João Paulo Floro de Souza, questionando a decisão do Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva pela suposta prática de tráfico de drogas. A defesa alega ausência de fundamentação idônea, inexistência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, desnecessidade da medida extrema, e que o réu seria apenas usuário de entorpecentes. Sustenta, ainda, que a autoridade policial não
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