(DOC. VP 851.5383.4257.7729)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS - LOTEAMENTO NÃO CONCRETIZADO - RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS - EMPREENDIMENTO FUTURO - CIÊNCIA DAS PARTES SOBRE O ESTADO DO IMÓVEL NA DATA DA CONTRATAÇÃO - RELAÇÃO ENTRE PARTICULARES - FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS - PRESERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA PARTE RÉ - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
Na relação entre particulares, prevalece a força obrigatória dos contratos, preservando-se o negócio jurídico válido, sobretudo ante a ciência prévia das partes sobre as obrigações e riscos assumidos. Ausente o inadimplemento contratual, não há que se falar em extinção do contrato de permuta e, por conseguinte, não prospera a pretensão de condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais ou multa contratual.
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