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(DOC. VP 851.1458.9991.3569)

TJSP. Embargos de Declaração. Omissões sanadas. Em se tratando de lote de terreno sem edificação a taxa de fruição é indevida. O STJ já firmou entendimento no sentido de que «é descabido o pagamento da taxa de fruição na hipótese de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de terreno edificado, tendo em vista a ausência dos requisitos para configuração do enriquecimento sem causa» (AgInt no REsp. 2.060.75/SP/STJ) e «mesmo que tenha havido posterior construção pelo promitente-comprador, uma vez que a resolução não enseja nenhum enriquecimento deste ou empobrecimento do vendedor» (AgInt no REsp. 2.025.121/SP/STJ). Razoável a fixação do percentual de retenção em 20% dos valores pagos. Devolução que deverá ser feita em parcela única, nos termos da Súmula 2 deste TJSP. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos

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