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(DOC. VP 851.0491.2031.3886)

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DEBATIDO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TERECEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Reconhecida a transcendência política da causa quanto à Terceirização, por se tratar de matéria objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE-958.252 (com repercussão geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324. Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, porquanto o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito. Com efeito, o Tribunal Regional asseverou que a responsabilidade subsidiária da Recorrente advém do fato de ter a reclamada se beneficiado da prestação dos serviços pelo reclamante. Portanto, a insistência da reclamada em argumentar que não há provas da prestação de serviços do reclamante em seu favor encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto o que se pretende, em última análise, é a valoração, pela terceira vez, do quadro fático probatório delineado nos autos. Agravo conhecido e não provido.

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