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(DOC. VP 851.0282.0692.8285)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SESSÃO OU AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO JÁ DETERMINADA PELA TURMA JULGADORA.

Trata-se de recurso tirado de decisão que, alegadamente, deixou de seguir o rito previsto nos arts. 104-A e seguintes do CDC. Questão trazida que já foi objeto de apreciação pela Turma julgadora no âmbito do agravo de instrumento de 2131107-02.2024.8.26.0000. Agravo de instrumento que, embora tenha sido julgado em 15 de maio de 2024, foijuntado na origem apenas em 21/06/2024, ao passo que a decisão recorrida foi proferida em 04/06/2024. Ou seja, cabia à agravante ser diligente e ter info

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