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(DOC. VP 850.5027.3446.5215) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL/Súmula VALIDADE. CUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC. INVALIDADE DA INSCRIÇÃO CUJA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO FOI COMPROVADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SÚMULA 385/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

1) Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que julgou prejudicado o recurso de apelação adesivo interposto pela parte autora e deu parcial provimento à apelação da parte ré, a fim de julgar parcialmente procedente a ação apenas para determinar o cancelamento de uma inscrição. 2) Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legi

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