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(DOC. VP 850.4339.1234.6583)

TJSP. RECEPTAÇAO DOLOSA.

Art. 180, caput, CP. Réu que adquiriu uma bicicleta produto de furto. Materialidade e autoria bem demonstradas. Vítima que localizou o bem com o réu. Testemunhas que narraram, de forma uníssona, o encontro da bicicleta em poder do acusado. Álibi deste isolado do farto conjunto probatório. Ônus da defesa de comprovar a origem lícita do bem. Inteligência do CPP, art. 156. Dolo extraído do comportamento do agente e das circunstâncias da apreensão. Modalidade dolosa. Inadmissibilidade de

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