(DOC. VP 850.2495.8362.2023)
TJMG. REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO - REITERAÇÃO DE PEDIDO - PLEITO APRECIADO EM REVISÃO CRIMINAL COM DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR AOS PRESENTES AUTOS - art. 622, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PLEITO REVISIONAL GENÉRICO E SEM FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA APTA A AMPARÁ-LO - PETIÇÃO INEPTA - PEDIDO NÃO CONHECIDO. -
Nos termos do art. 622, parágrafo único, do CPP, não é admissível a reiteração de pedido já formulado em revisão criminal, salvo se fundado em novas provas, o que não se constata no caso dos autos. - Conforme preconiza o CPP, art. 621, a revisão criminal somente será admitida em se verificando ser a sentença condenatória contrária ao texto expresso de lei ou à evidências dos autos, se se fundar em depoimentos, exames e documentos falsos ou se descobrir prova nova da inocência o
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