(DOC. VP 849.5551.2995.2451) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. DESACATO (CODIGO PENAL, art. 331). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À OCORRÊNCIA DO FATO E ESPECIALMENTE QUANTO AO DOLO DE HUMILHAR NA PROVA DOS AUTOS. SENTENÇA REFORMADA.
1. É pacífico o entendimento desta Turma Recursal acerca da necessidade do dolo específico, ou seja, que as ofensas proferidas se revistam da intenção de humilhar, desprestigiar o funcionário público no exercício de sua função, a fim de que reste caracterizado o desacato. Hipótese em que a intenção do réu não se adequa ao dolo exigido para o tipo penal previsto no CP, art. 331, que é violar a honra subjetiva dos funcionários públicos, além do que poderia a acusação ter prod
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