(DOC. VP 848.9543.7270.1954)
TJSP. DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE RECLAMAÇÃO PUBLICADA EM PLATAFORMA DIGITAL («RECLAME AQUI»). EXCESSO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de remoção de reclamação publicada na plataforma «Reclame Aqui», bem como de fornecimento dos respectivos registros eletrônicos (Lei 12.965/2014, art. 15 e Lei 12.965/2014, art. 22). II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve cerceamento de defesa por não permitir a produção de provas e (ii) determinar se a publicação excede o direito de libe
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