(DOC. VP 848.3302.5758.9324)
TJRJ. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO EM CURSO SUPLETIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo PRESIDENTE DO CECIERJ e pelo REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em cuja peça inicial objetiva o impetrante, tanto em sede liminar, quanto em sede definitiva, que seja procedida a sua matrícula no curso superior de Direito e prorrogado o prazo para entrega do certificado de conclusão de Ensino Médio/Supletivo. Incidência da CF/88, art. 227, que assegura a educação como direito fundamental de crianças e
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