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(DOC. VP 848.1782.3234.7457)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CPC, art. 919, § 1º. AUSÊNCIA DE GARANTIA SUFICIENTE DA EXECUÇÃO. IMÓVEL OFERTADO NÃO PERTENCENTE AOS EXECUTADOS. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pelos agravantes. Na origem, sustentam desequilíbrio na relação contratual referente à compra de franquia, de propriedade das exequentes, e alegam a existência de dívidas ocultas. Requerem efeito suspensivo aos embargos com fundamento em suposta garantia do juízo por imóvel indicado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar

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