(DOC. VP 847.9293.3767.0676) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA.DA INÉPCIA DA INICIAL. Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, nos termos do CPC, art. 330, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito e esse valor deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. Narrativa e fundamentação na petição inicial que apontam as matérias submetidas à apreciação judicial, não havendo falar em extinção da ação sem resolução de mérito. Preliminar rejeitada.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes dentro dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada. Encargo restabelecido.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, não há falar em compensação de valores e/ou repetição do indébito.DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA E DA TUTELA. Mantida a avença no período da normalidade contratual, resta caracterizada a mora do fiduciante em caso de inadimplemento contratual, nos termos do REsp. 1.061.530/RS/STJ, possibilitando, por parte da instituição financeira, a inserção do nome da devedora em cadastro restritivo ao crédito, bem como a apreensão do veículo dado em garantia de alienação fiduciária.DA SUCUMBÊNCIA. Redimensionada.
PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO PROVIDA.
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