(DOC. VP 847.8420.0256.9493)
TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO, A REDUÇÃO DA PENA-BASE, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, H DO CP E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO.
Emerge dos autos que no dia 25/02/2023 a vítima transitava pela Avenida Farme de Amoedo, próximo à esquina com a Avenida Visconde de Pirajá, manuseando seu aparelho de telefone celular, oportunidade em que o recorrente desferiu um tapa em suas mãos, visando jogar ao chão aparelho telefônico. No entanto, essa primeira investida não surtiu efeito, uma vez que a vítima segurou, de maneira firme, o referido equipamento, razão pela qual o apelante deu um forte empurrão contra a vítima, jo
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