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(DOC. VP 847.6825.8679.3750)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL- FALTA GRAVE -

Desrespeitar ou deixar de prestar obediência ao servidor ou às ordens recebidas. Conduta típica, prevista na LEP, art. 50, VI, sendo incabível absolvição ou desclassificação para falta média -Depoimento dos agentes são coesos e harmônicos, suficientes à configuração da falta. Necessidade de reconhecimento da prática de falta grave com aplicação dos efeitos dela decorrentes - Perda de 1/3 dos dias remidos, adequado à conduta perpetrada. RECURSO IMPROVIDO.

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