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(DOC. VP 847.6099.4346.0484)

TJMG. DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - CONSTRANGIMENTO DO CONSUMIDOR - DEVER DE RESSARCIR - QUANTUM - RESTITUIÇÃO EM DOBRO.

Para a fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este, sem deixar de considerar o duplo sentido da condenação, reparar o mal causado à vítima e desestimular o ofensor da prática de novos ilícitos. O valor que se cobra indevidamente em relações de consumo deve atender ao art. 42 da lei que regente. Não

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