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(DOC. VP 847.5775.9607.9909) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE MOSTARDAS. HORA-ATIVIDADE LEI 11.738/2008. INDENIZAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DA RESERVA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI MUNICIPAL 4.336/2021. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Demanda ajuizada por servidor público do magistério municipal de Mostardas, postulando o reconhecimento do direito à reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, nos termos do Lei 11.738/2008, art. 2º, §4º, e o pagamento de indenização compensatória pelas horas correspondentes ao período de 19/08/2016 a 31/12/2021 em que não usufruiu da referida hora-atividade. Sentença de procedência reconhecendo o direito pleiteado e determinando o pagamento das

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