(DOC. VP 847.3500.2425.2112) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA DE R$ 1.000,00 POR DIA DE DESCUMPRIMENTO E LIMITADA A R$ 10.000,00. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR 36 DIAS. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DA QUANTIA DE R$ 36.000,00. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE DA PENALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA UNIMED RIO PELA AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PARA PAGAMENTO DA MULTA, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA QUANDO DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL. NOVO PRONUNCIAMENTO SOBRE O TEMA. IMPOSSIBILIDADE. CPC, art. 505. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.1.
Interposição de recurso contra decisão proferida pelo juízo singular que, nos autos da ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela executada, ora agravante, na qual sustentou a desproporcionalidade da multa, executada em valor superior ao limite estabelecido na decisão que a fixou, e sua ilegitimidade para pagamento da penalidade, por ausência de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer. 2. A decisão que
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