(DOC. VP 847.0383.0838.4594)
TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória c/c repetição do indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Impugnada a contratação de empréstimo. Documentos juntados pela ré que, a princípio, comprovariam a contratação. Impugnação da autora. Ônus da prova daquele que produziu o documento. Prova não produzida. Declaração da inexigibilidade do contrato de rigor. Inexigibilidade do débito. Repetição em dobro do indébito, ante a fraude bancária pela qual envolvida na operação. Hipótese de plena aplicação à situação o entendimento firmado pelo E. STJ no EAREsp. 676608/RS/STJ. Mas, observado o princípio da colegialidade, diante do posicionamento anotado nesta E. 22ª Câmara, adiro ao entendimento de que a repetição deve ser dobrada. Danos morais que atuam in re ipsa. Desnecessária a sua prova. Quantum indenizatório de R$ 10.000,00. Quantia que atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Correção monetária desde a publicação do acórdão. Súmula 362 do E. STJ. Juros moratórios. Incidência, no caso, a partir do evento danoso, por se tratar de incidente extracontratual. Súmula 54/STJ. Sentença reformada em parte. Recurso da autora provido e não provido o da ré
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