(DOC. VP 847.0235.8980.1052)
TST. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INDEFERIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. A decisão judicial que rejeita a exceção de pré-executividade não desafia recurso imediato por ostentar natureza interlocutória, não extintiva ou terminativa do feito, nos termos da Súmula 214/TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravos internos a que se nega provimento .
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