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(DOC. VP 846.8539.2930.3557)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO do reclamante . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO . INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A controvérsia gravita em torno da configuração de fato a ensejar horas extras, sob a alegação recursal de invalidade dos controles de pontos. A Corte Regional, com base no conjunto probatório, reconheceu que a reclamada se desincumbiu do ônus de provar que o autor tinha o gozo referente ao período do intervalo intrajornada. O recorrente alega estar demonstrado que o intervalo intrajornada constante dos espelhos de ponto não era concedido. Diante disso, o debate refere-se a fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

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