(DOC. VP 846.5514.0900.6514)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CC/02. CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. 1.
Segundo o STJ, o pedido formulado pela parte autora deve ser analisado mediante uma interpretação lógico-sistemática da petição inicial, extraindo-se aquilo que a parte efetivamente pretende obter com a demanda. 2. Aplica-se o prazo decadencial de 4 (quatro) anos para a anulação de negócio jurídico por vício de consentimento decorrente de erro, contado a partir da celebração do ato. 3. Verificando-se que a demanda foi proposta muito após a consumação do prazo decadencial, torna
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