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(DOC. VP 846.5095.9370.4631)

TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Sentença condenatória. Autoria e materialidade delitiva comprovadas. Inviável a desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º e da atenuante da confissão espontânea, a fixação de regime inicial mais brando, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o afastamento da causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, III. Recurso defensivo desprovido.    I. Caso em Exame.     1. Apelação criminal defensiva contra sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes.    II. Questões em discussão.    2. As questões em discussão consistem em saber acerca da: (i) absolvição; (ii) possibilidade de desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28; (iii) reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º e da atenuante da confissão espontânea, (iv) a fixação de regime inicial mais brando, (v) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e (vi) o afastamento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III III. Razões de decidir.    3. Existência de prova suficiente quanto à autoria e materialidade delitiva.   4. Inviável a desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. 5. Inviável também a substituição da pena ou sua suspensão ante a o quantum de pena aplicada e as severas consequências do crime  6. O regime inicial fechado é adequado, considerando a periculosidade do crime e antecedentes do réu. 7.Não são atendidos os requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade. IV. Dispositivo e Tese.    6. Recurso defensivo desprovido.   

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