(DOC. VP 846.2965.7864.8560)
TJRJ. Apelação. Lei 11.343/06, art. 33. Recurso defensivo. Prática criminosa e autoria delitiva fartamente comprovada nos autos. Relatos policiais corroborados pela apreensão de farto material entorpecente, já embalado para venda. Para a comprovação da prática de tráfico de drogas não é necessária a constatação da efetiva mercancia ilícita, bastando que o agente tenha em sua posse material entorpecente com esta finalidade, como ocorreu in casu. O regime fechado foi corretamente fixado em razão da reincidência e dos maus antecedentes, consoante CP, art. 33. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote