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(DOC. VP 846.1129.7112.5361)

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA -

Reconhecimento de isenção do recolhimento do imposto de renda em razão de neoplasia maligna - Possibilidade - Aplicação do disposto na Lei 7.713/78, art. 6º - Comprovada a doença grave (neoplasia maligna) - Termo inicial - Direito à isenção desde a data do diagnóstico, embora a isenção somente se aplique aos proventos de aposentadoria - Repetição de indébito desde a concessão da aposentadoria - Correção monetária pelo IPCA-E desde o pagamento indevido até o trânsito em julg

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